USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

O imóvel objeto do pedido pode ser urbano ou rural. Não há restrição legal em relação à área ou à situação do bem. Assim, nada impede o reconhecimento extrajudicial da usucapião de imóveis urbanos não regulares, como parcelas de loteamentos irregulares, ou de imóveis rurais com área inferior à fração mínima de parcelamento.

Os imóveis rurais  deverão ter sua descrição georreferenciada, com certicação pelo INCRA.